LEI Nº 4.342, DE 09 DE JUNHO DE 1.997 :
Autoriza firmar Convênio com o LAR IRMÃ SCHEILA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o LAR IRMÃ SCHEILA, entidade filantrópica de assistência ao menor, convênio de cooperação financeira visando a liberação de recursos para manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único - O valor a ser repassado a Entidade será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais no período de maio a dezembro de 1.997.
Artigo 2º - Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o LAR IRMÃ SCHEILA, estando a Entidade sujeita às normas legais próprias no tocante a realização da despesa , especialmente, daquelas contidas na RESOLUÇÃO 130, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para atender o disposto no Artigo 1º, que obedecerá a seguinte classificação:
1700 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1700.1581.483.045 - Auxílio a Entidade de Assistência ao Menor
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais......................................................................R$ 16.000,00
Artigo 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º correrão por conta da anulação de igual valor na Reserva de Contingência consignada na dotação: 999.99.99.999.9999.
Artigo 5º - O Convênio a ser firmado atenderá o período de maio a dezembro de 1.997.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 1º de maio de 1.997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA O LAR IRMÃ SCHEILA :
Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de 1.997 (mil novecentos e noventa e sete) , a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, neste ato representa pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, portador do CPF: 014.471.147-87, e o LAR IRMÃ SCHEILA, entidade filantrópica de assistência ao menor, neste ato representada pelo seu Presidente, SR. REINALDO GUERRA, portador do CPF: 174.049.087-87, resolvem com fundamento na Lei Municipal Nº 4.342/97, celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto a cooperação financeira visando a manutenção das atividades do LAR IRMÃ SCHEILA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
SÃO OBRIGAÇÕES DA PARTES:
I - DA PREFEITURA:
a) - Repassar mensalmente ao LAR IRMÃ SCHEILA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio.
II - DO LAR IRMÃ SCHEILA:
a) - Apresentar inicialmente seu plano de trabalho relativo ao exercício de 1.997;
b) - requerer mensalmente o valor da parcela prevista no presente Convênio para execução das atividades da Entidade; e
c) - Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na RESOLUÇÃO Nº 130, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio vigorará no período de maio a dezembro de 1.997 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do corrente exercício.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender os dispêndios de sua participação financeira no presente Convênio, a PREFEITURA usará os recursos alocados na dotação orçamentária: 1700.15.81.483.045 - Auxílio a Entidade de Assistência ao Menor - 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrente deste Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.
Colatina/ES, 09 de junho de 1.997.
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO GUERRA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.