LEI Nº 4.345, DE 16 DE JUNHO DE 1.997 .

Autoriza assinatura de Convênio com a EMATER/ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER/ES, objetivando prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município de Colatina.

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes do convênio autorizado pela presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário, com a seguinte classificação orçamentária:

1600 - Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário

Atividade: 1600.04.18.1112.043 - Contribuição a Entidade de Apoio Técnico e Extensão Rural - EMATER/ES

3.2.2.4.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais - EMATER/ES..................................................................................R$ 36.000,00

Artigo 3º - os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo anterior, correrão à conta de anulação de igual valor da Reserva de Contingência Orçamentária, consignada na dotação: 9999.99.99.999.9999, do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMATER/ES, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAG, PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO :

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete (1.997) , na sede do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, daqui por diante designada “PREFEITURA”, representada pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, e de outro , a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, daqui por diante designada EMATER/ES, representada pelo seu Presidente, SR. EDEGAR ANTÔNIO FORMENTINI, devidamente credenciado pela Diretoria da Empresa, acertam, ajustam e assinam o presente Convênio para a execução de um Programa de Desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, de conformidade com a Lei Municipal Nº 4.345/97 e com a Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo de 1.989 (capítulo III, seção III, artigo 253, ítem IV) e suas alterações, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA -

A EMATER/ES, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, criada pela Lei Estadual Nº 081/96, desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de programação do Governo Federal e Estadual, um programa de desenvolvimento do setor rural, no Município de Colatina, de comum acordo e participação da Prefeitura, visando à melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.

CLÁUSULA SEGUNDA -

São objetivos gerais do presente Convênio:

1 - A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a auto-suficiência na produção de alimentos e geração de excedente comercializáveis.

2 - A conjugação de esforços e recursos da Prefeitura e da EMATER/ES, na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor pesqueiro.

3 - A conjugação planejada dos recursos naturais de solo, água, flora e fauna, para a preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade.

4 - A capacitação dos pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida.

5 - A implementação de políticas voltadas para o setor rural que contribuam para o desenvolvimento do Município.

6 - A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, compreendendo o cooperativismo e outras formas de asociativismo.

7 - A elaboração e implementação de um Plano de Desenvolvimento Municipal, como mecanismo para direcionar as ações a serem desenvolvidas no curto e médio prazos.

CLÁUSULA TERCEIRA -

A EMATER/ES se compromete a:

1 - Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais assentados, trabalhadores rurais assalariados, índios e parceiros, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização de abrangência e dos resultados e a minimização dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades garopecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações possibilitem o aumento da renda e o bem-estar da família rural.

2 - Participar, juntamente com a Prefeitura e outras entidades ligadas ao assunto, de programas que visem a preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais.

3 - Fornecer informações à Prefeitura municipal, quando solicitadas, sobre safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas.

4 - Fornecer informações sobre a realidade rural do Município, os aspectos ambientais, as alternativas de consumo de produtos agropecuários, a qualidade e o valor nutritivo dos alimentos.

5 - Capacitar a mão-de-obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias, inclusive beneficamente, conservação e aproveitamento da produção.

6 - Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas econômica e social voltadas para a agropecuária, fornecendo informações sobre a situação sócio-econômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas.

7 - Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diversas formas de associativismo rural.

8 - Assessorar a administração municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, bem como na captação de recursos externos, que possam viabilizá-lo.

9 - Designar equipe técnica capacitada, dimensionada de comum acordo, observada a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e a parcela de recursos alocada pela Prefeitura.

10 - Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como, de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.

11 - Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste convênio.

12 - Responsabilizar-se pela obtenção dos recursos financeiros complementares e necessários ao bom cumprimento dos objetivos deste convênio.

CLÁUSULA QUARTA -

A PREFEITURA se compromete a:

1 - Viabilizar a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, composto por representantes do sistema agrícola estadual, da Prefeitura Municipal, do sindicato dos trabalhadores rurais, da associações de produtores rurais e das cooperativas.

2 - Transferir à EMATER/ES o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais, através de crédito em conta bancária na forma seguinte:

- Parcela mensal no dia 10 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

3 - Colocar à disposição da EMATER/ES, em comodato e pelo prazo de vigência do convênio, os bens julgados necessários, de comum acordo entre as partes.

4 - Colocar à disposição do Escritório Local do Município, livre de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e isento de obrigação acidentária, seja de que natureza for, uma servidora (Médico-veterinária), do seu quadro, para jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.

SUBCLÁUSULA ÚNICA -

Assistirá à EMATER/ES, após período de experiência, o direito de recusar a prestação de serviços da empregada cedida, caso o seu desempenho funcional não seja satisfatório, cabendo à PREFEITURA, imediatamente, alocar outro servidor.

CLÁUSULA QUINTA -

O valor estipulado no ítem 1 da Cláusula Quarta será passível de reajuste, de conformidade com a legislação vigente, em caso de se verificar alteração de pessoal ou de valor de equipe de trabalho no Programa de Desenvolvimento Rural do Município, hipótese em que será pactuado de comum acordo entre as partes convenentes.

CLÁUSULA SEXTA -

Facultará à EMATER/ES, pelo descumprimento da PREFEITURA do disposto no ítem 2.1 da Cláusula Quarta, pelo prazo continuado de 30 (trinta) dias, após o vencimento, reduzir ao mínimo

as atividades de sua Unidade de Trabalho no Município, sem prejuízo do recebimento da importância descumprida.

CLÁUSULA SÉTIMA -

A EMATER/ES prestará contas do recurso repassado pela Prefeitura através de fatura discriminada.

CLÁUSULA OITAVA -

A PREFEITURA poderá, em qualquer época, promover, por sí ou por terceiros, a verificação dos trabalhos objeto deste Convênio.

CLÁUSULA NONA -

Fica estabelecido pelas partes que os recursos a serem fornecidos pela PREFEITURA cobrirão apenas parcialmente os custos dos serviços a serem desenvolvidos no Município de Colatina pela EMATER/ES, cumprindo esta a responsabilidade de obter de outras fontes numerário suficiente para o desenvolvimento normal dos trabalhos.

CLÁUSULA DÉCIMA -

A PREFEITURA atenderá às despesas decorrentes da execução deste convênio, através de recursos financeiros estimados em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), podendo ser suplementado com base na Lei Orçamentária do Município, correndo às despesas à conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.2.2.4.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais, Atividade: 1600.04.18.111.2 - Contribuição a Entidade de Apoio Técnica e Extensão Rural, bem como sua correspondente, para exercícios subsequentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -

O custo estimado do presente instrumento, para fins meramente legais, é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -

A publicação deste Convênio, em extrato, será afeita pela EMATER/ES no órgão oficial do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -

Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -

O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, sendo prorrogado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, até cinco

anos consecutivos e ininterruptos, se não houver denúncia de uma das partes 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento, podendo, todavia, ser modificado e alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -

Este Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenentes, em caso de inobservância de quaisquer de suas Cláusulas ou, unilateralmente, por livre e espontânea vontade. Hipótese em que será feita comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -

Fica eleito o Foro da Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.

E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor devendo a primeira via ficar em poder da PREFEITURA, a segunda será entregue ao Tribunal de Contas do Estado e a terceira ficará em poder da EMATER/ES, termo que, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas.

Colatina/ES, 16 de junho de 1.997.

DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL

EDEGAR ANTÔNIO FORMENTINI

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.