LEI Nº 4.349, DE 25 DE JUNHO DE 1.997 :

Autoriza firmar termo aditivo ao Convênio celebrado com as Obras Passionistas São Paulo da Cruz :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao Convênio de cooperação financeira celebrado com as Obras Passionistas São Paulo da Cruz, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, visando a manutenção e funcionamento da Creche Casulo “Santo Antônio”, situada no Bairro Santo Antônio nesta cidade.

Artigo 2º - Para atender as despesas provenientes do termo aditivo de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 176.400,00 em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá a seguinte classificação:

1700 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1700.15.81.483.0045 - Auxílio a Entidade de Assistência ao Menor

3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais...................................................................R$ 176.400,00

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior correrão por conta da anulação de igual importância que ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:

1000 - Gabinete do Prefeito

1000.15.81.486.2004 - Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social

3.2.1.4.00 - Contribuições a Fundos............................................................R$ 176.400,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, INSCRITA NO CGC/MF SOB Nº 27.165.729/0001-74, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, DR. DILO BINDA, E DE OUTRO LADO, OBRAS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ - ENTIDADE FILANTRÓPICA, MANTENEDORA DA CRECHE CASULO “SANTO ANTÔNIO”, COM SEDE À ESTRADA JERÔNIMO MONTEIRO, 341 - PAUL - VILA VELHA/ES, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, PAOLO VIOLA, ITALIANO, SOLTEIRO, CPF Nº: 421.283.217-49 E DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: 048.745.7/ES, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE OBRAS PASSIONISTAS MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a retificação da Cláusula Segunda - Das Obrigações das Partes, no tocante as Obrigações do Ítem I - DA PREFEITURA, constante do Convênio Original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RETIFICAÇÕES

Na Cláusula Segunda - Das Obrigações relativas a PREFEITURA constantes do Convênio Original deverá constar:

I - DA PREFEITURA:

a) - Liberar, mensalmente, no período de janeiro a dezembro de 1.997, até o quinto dia do mês subsequente em favor das Obras Passionistas, o valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) para a manutenção da Creche Casulo “Santo Antônio”, para atendimento a 230 crianças, pelo valor “per capita”de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.

O valor excedente ao custo criança, no montante R$ 29.400,00, será utilizado para o pagamento das verbas relativas a 13º salário, abono férias e abono aniversário dos servidores da creche.

b) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrentes deste Convênio.

Colatina/ES, 25 de junho de 1.997.

DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL

PAOLO VIOLA

DIRETOR-PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

..

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.