LEI Nº 4.355, DE 04 DE JULHO DE 1.997 :

Considera de Utilidade Pública :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação “Fundação Amarílio Caiado Fraga”, pelo relevantes serviços prestados à coletividade colatinense, com sede nesta cidade.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de julho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.