LEI Nº 4.356, DE 04 DE JULHO DE 1.997 .

Autoriza a concessão de ajuda financeira em favor da Mitra Diocesana de Colatina e a abertura do necessário crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de R$ 6.861,00 (seis mil oitocentos e sessenta e um reais) em favor da Mitra Diocesana de Colatina, Associação sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob Nº 31.800.170/0025-51, para conclusão da obra do “Centro de Acolhida ao Peregrino”que está sendo construída pela referida Entidade.

Parágrafo Único - O termo aditivo previsto neste artigo terá vigência no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1.997.

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo Primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6.861,00 (seis mil oitocentos e sessenta e um reais) em favor do Gabinete do Prefeito que obedecerá a seguinte classificação:

1000 - Gabinete do Prefeito

1000.15.81.486-0017 - Contribuição para conclusão da obra do “Centro de Acolhida ao Peregrino”

4.3.3.1.00 - Auxílio a Mitra Diocesana de Colatina............................................R$ 6.861,00

Artigo 3º - Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo anterior provirão da anulação de igual importância na seguinte dotação orçamentária:

1000 - Gabinete do Prefeito

1000.15.81.486.2004 - Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social

3.2.1.4.00 - Contribuição a Fundos.....................................................................R$ 6.861,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de julho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.