LEI Nº 4.357, DE 15 DE JULHO DE 1.997 :
Autoriza abrir crédito especial em favor da Câmara Municipal :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a favor da Câmara Municipal, para pagamento da contribuição a Associação de Presidentes das Câmaras Municipais e Vereadores do Norte do Estado do Espírito Santo, que obedecerá a seguinte classificação:
0100 - Câmara Municipal de Colatina
Atividade: 0100.01.01.001.201 - Manutenção da Câmara Municipal
3.2.0.0.00 - Transferências Correntes
3.2.3.3.00 - Contribuições Correntes.............................................................R$ 3.500,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (Primeiro) serão anulados recursos, em igual valor, na dotação orçamentária consignada no orçamento da Câmara Municipal, conforme se especifica:
0100 - Câmara Municipal de Colatina
Atividade: 0100.01.01.001.201 - Manutenção da Câmara Municipal
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais.......................................................................R$ 3.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de julho de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de julho de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.