LEI Nº 4.360, DE 15 DE JULHO DE 1.997 .
Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Agricultura, através do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, tendo por objeto a integração de rotinas para realização e atividades inerentes aos Órgãos Conveniados.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de julho de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de julho de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Convênio de cooperação Técnica e Financeira que entre sí celebram o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, na forma abaixo :
a - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA-SEAG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob Nº: 27.080.555/0001-47, sediada à Rua Raimundo Nonato, 116, Forte São João, Vitória/ES, na condição de INTERVENIENTE, doravante denominada SEAG, representada por seu Titular SENHOR JOSÉ RENATO CASAGRANDE.
b - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, Autarquia Estadual, vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG, situada à Rua Raimundo Nonato, 135, Forte São João, Vitória/ES, inscrita no CGC/MF sob Nº: 27.080.555/0005-70, doravante denominado IDAF, representado por seu Diretor-Presidente, SENHOR JONAS CÔGO.
c - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob Nº: 27.165.729/0001-74, sediada à Avenida Angelo Giuberti, 343, Colatina./ES, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo Prefeito Municipal SENHOR DILO BINDA.
As partes nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a integração de rotinas para a realização de atividades inerentes as atribuições do IDAF e de competência da PREFEITURA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DO IDAF:
a) - Assessoramento técnico a PREFEITURA na execução das seguintes atividades:
1 - Conservação da natureza e proteção da fauna;
2 - Educação conservacionista e sanitária animal e vegetal;
3 - Declaração por Decreto ou Lei, de árvores imunes de corte;
4 - Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;
5 - Arborização urbana;
6 - Produção de mudas de essências florestais;
7 - Orientação técnica para instalação de matadouro sanitário;
8 - Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do IDAF tais como: laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;
9 - Participar com pessoal técnico dos eventos (exposições, feiras e leilões agropecuários) promovidos pela PREFEITURA, que necessitem das atividades de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal.
b) - Execução das seguintes atividades:
1 - Inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal;
2 - Fornecimento de documentos para trânsito de animais;
3 - Controle sanitário do rebanho;
4 - Controle e fiscalização de desmatamento e queimadas;
5 - Controle e fiscalização da comercialização, armazenamento, uso e transporte de produtos agrotóxicos e afins;
6 - Controle e fiscalização das atividades florestais;
7 - Execução, mediante recebimento dos valores fixados em tabela específica, dos trabalhos referentes a área fundiária e cartográfica, respeitando-se a capacidade de atendimento do órgão e prioridades estabelecidas na programação do IDAF.
II - DA PREFEITURA
a) - Ceder 01 (um) Médico Veterinário para trabalhos permanentes no Escritório de Colatina, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo empregatício do mesmo, sem quaisquer ônus para o IDAF;
b) - Fornecer mensalmente ao IDAF 150 (cento e cinquenta) litros de combústivel, bem como assumir as despesas com a manutenção de 01 (um) veículo, para execução das atividades no Município;
c) - Destinar pessoal técnico da PREFEITURA para fornecimento de informações e elaboração de projetos com orientação do IDAF;
d) - Apresentar ao IDAF, a demanda por atividades a serem realizadas para efeito de inclusão na Programação do IDAF;
e) - Efetuar pagamento ao IDAF, dentro dos prazos fixados, dos trabalhos requeridos e executados previstos na Cláusula Segunda, Inciso I, Alíena “b”, Ítem 7.
III - DA SEAG:
a) - Acompanhar as ações decorrentes do presente Convênio, concorrendo para o fiel cumprimento do mesmo;
b) - Repassar ao IDAF, dentro de dotação própria, os recursos necessários, quando disponíveis e solicitados, para subsidiar as ações indispensáveis ao cumprimento deste instrumento legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento de Convênio poderá ensejar Termos de Comodato, visando a instalação de equipamentos e/ou materiais, desde que disponíveis e necessários ao desenvolvimento das atividades deste.
O prazo de vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação.
A renovação, prorrogação e alterações deste Convênio serão feitas através de Termos Aditivos.
Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitando-se a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenentes mediante aviso prévio de 03 (três) meses, independentes de interpelação judicial ou extrajudicial, acarretando a rescisão automática dos termos de comodato que por ventura tenham sido firmados.
CLÁUSULA QUINTA - DOFORO
Fica eleito o Foro de Vitória/ES, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste Convênio. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas indicadas para os fins de direito.
Vitória/ES, de de 1.997.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
JONAS CÔGO
DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAF
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.