LEI Nº 4.361, DE 28 DE JULHO DE 1.997 :
Autoriza firmar Convênio de ajuda financeira com a Escola Cenecista de 1º Grau “Atílio Morelato” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua e para a liberação de ajuda financeira, com a Escola Cenecista de 1º Grau “Atílio Morelato”, objetivando apoiar a manutenção das atividades educacionais prestadas pela Escola
§ 1º - O valor mensal a ser repassado para a Escola conveniada será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) compreendendo o período de janeiro a dezembro de 1.997.
§ 2º - A Escola cederá ao Município, como condição do ajuste, salas de aula para funcionamento de escola da Rede Municipal de ensino suficientes ao atendimento de 247 vagas.
Artigo 2º - Para atender os dispêndios de sua participação financeira decorrentes do Convênio de que trata o Artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) que obedecerá a seguinte classificação:
1700 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1700.08421882.048 - Contribuição a Escola Cenecista de 1º Grau “Atílio Morelato”
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais......................................................................R$ 72.000,00
Artigo 3º - Os recursos para cobertura do crédito previsto no Artigo anterior serão os decorrentes da anulação de igual valor dos consignados na dotação orçamentária que se relaciona:
1000 - Gabinete do Prefeito
1000.0307020.2003 - Realização e Promoção de Eventos Distritais e Festa de Colatina
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................R$ 72.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 1º de janeiro de 1.997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de julho de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU “ATÍLIO MORELATO” :
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de 1.997 (mil novecentos e noventa e sete) , a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, neste ato representa pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, portador do CPF: 014.471.147-87, doravante denominada PREFEITURA e a ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU “ATÍLIO MORELATO”, neste ato representada pelo seu Presidente do Setor Local CNEC - Córrego do Ouro, SR. GILMAR BERNARDO, portador do CPF: 574.405.067.15, denominada simplesmente ESCOLA, resolvem com fundamento na Lei Municipal Nº 4.361/97, celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto a cooperação mútua e a liberação de ajuda financeira visando a manutenção das atividades da ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU “ATÍLIO MORELATO”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
SÃO OBRIGAÇÕES DA PARTES:
I - DA PREFEITURA:
a) - Repassar mensalmente a ESCOLA o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no período compreendido de janeiro a dezembro de 1.997;
b) - Utilizar as instalações da ESCOLA para a Rede Municipal de ensino durante o turno diurno;
c) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio.
II - DA ESCOLA:
a) - Apresentar inicialmente seu plano de trabalho relativo ao exercício de 1.997;
b) - Requerer mensalmente o valor da parcela prevista no presente Convênio para execução das atividades da ESCOLA;
c) - Ceder a PREFEITURA as instalações constituídas de 08 salas de aula, para funcionamento de escola da Rede Municipal de Ensino que atenderá a 247 (duzentas e quarenta e sete) vagas, como quadra de esportes e demias dependências; e
d) - Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na RESOLUÇÃO TC Nº 135/97, de 03 de abril de 1.997, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio vigorará no período de janeiro a dezembro de 1.997 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do corrente exercício.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender os dispêndios de sua participação financeira no presente Convênio, a PREFEITURA usará os recursos alocados na dotação orçamentária: 1700.08421882.048 - Contribuição a Escola Cenecista de 1º Grau “Atílio Morelato” - 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrente deste Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.
Colatina/ES, 28 de julho de 1.997.
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
GILMAR BERNARDO
PRESIDENTE SETOR LOCAL CNEC
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.