LEI Nº 4.362, DE 28 DE JULHO DE 1.997 .

Autoriza a regularização de áreas, sob o regime de doação, daquelas destinadas a assentamentos de moradia popular :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização, através de doação aos atuais ocupantes, das áreas destinadas a assentamentos de moradia popular, ocupadas ou não por conjuntos edificados sob o regime de mutirão, desde que atendam os requisitos desta Lei.

Artigo 2º - A regularização de que trata o Artigo 1º desta Lei será iniciada com requerimento do interessado que comprovará:

a) - ter renda mensal igual ou inferior de 03 (três) salários mínimos;

b) - a área reivindicada não poderá exceder a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e deverá ser reconhecida como área de assentamento popular por uma comissão para este fim constituída;

c) - provar o ocupante não ser possuidor de outro imóvel, no território de Colatina.

Artigo 3º - Considerar-se-à área destinada ao assentamento de moradia popular, para conceder o benefício previsto nesta Lei, aquela designada pela Comissão de Avaliação e Regularização de Assentamentos Populares, a ser constituída por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único - À Comissão de que trata este Artigo competirá também proceder a avaliação das áreas de assentamentos para efeitos patrimoniais e fiscais.

Artigo 4º - O ocupante do imóvel que passar a titular do domínio útil não poderá aliená-lo, no prazo mínimo de 10 (dez) anos.

Parágrafo Único - no caso de descumprimento da condição estabelecida neste Artigo, o imóvel reverterá para o domínio do Município, não gerando ao ocupante direito a nenhuma indenização mesmo aquela referente ao valor da avaliação efetuada.

Artigo 5º - A doação a que se refere o Artigo 1º se processará por escritura pública de doação.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de julho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.