LEI Nº 4.370, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.997 :

Autoriza o Poder Executivo firmar aditivo ao convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte aditivo retificando o Convênio celebrado objetivando a utilização dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de setembro de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de setembro de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SÍ, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DE OUTRO LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES E A RESPECTIVA FORMA DE REMUNERAÇÃO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTIPULAM :

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, do Estado do Espírito Santo, representada pelo seu Prefeito Municipal, VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Contador, portador do CPF Nº: 376.804.557-91, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, representada pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF Nº: 014.471.147-87 e com a autorização contida na Lei Municipal Nº 4.370/97, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a retificação da CLÁUSULA QUARTA, e seus Parágrafos constante do Convênio original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RETIFICAÇÕES

A CLÁUSULA QUARTA, do convênio original, passa a vigorar composta do seu caput e PARÁGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO, os quais terão a seguinte redação:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE se compromete a efetuar o pagamento dos servidores, a que alude a Cláusula Segunda, nele compreendendo a remuneração e todas as vantagens adquiridas por cada servidor, bem como as obrigações sociais dela decorrentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Prefeitura Municipal de Colatina, encaminhará, mensalmente, a folha de pagamento dos servidores à Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, entre o último dia de cada mês ao terceiro dia do mês subsequente, acompanhada das respectivas guias para o recolhimento das obrigações sociais pertinentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito do cumprimento das disposições constantes desta Cláusula obeder-se-à a remuneração do quadro de servidores do Município de Colatina.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas resultantes do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Colatina/ES, 12 de setembro de 1.997.

DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.