LEI Nº 4.374, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997 :
Autoriza firmar Convênio para isenção e cobrança de dívidas, com o SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, objetivando assistência mútua na atividade de ação fiscal visando a inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do SAMAL, mediante a utilização da estrutura do MUNICÍPIO, tendo por objetivo o incremento da arrecadação do SAMAL e o efetivo exercício de sua atividade primordial que é a limpeza urbana e o desenvolvimento de ações voltadas ao meio ambiente.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de setembro de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de setembro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÚTUA NA COBRANÇA DE TRIBUTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA DO SAMAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E O SAMAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA :
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob Nº: 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, brasileiro, casado, portador do CPF: 014.471.147-87, doravante denominado MUNICÍPIO e o SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, Entidade Autárquica neste ato representado pela Diretora Geral, Engenheira Jaqueline Rogéria Bringhenti, doravante denominado SAMAL, considerando o mútuo interesse nas questões que envolvem a cobrança de tributos de competência do SAMAL, resolvem celebrar o seguinte Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a assistência mútua na atividade de ação fiscal visando a inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do SAMAL, mediante a utilização da estrutura do MUNICÍPIO, tendo por objetivo o incremento da arrecadação do SAMAL e o efetivo exercício de sua atividade primordial que é a limpeza urbana e o desenvolvimento de ações voltadas ao meio ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
SÃO OBRIGAÇÕES DA PARTES:
I - Compete ao Município:
a) - Exigir, no ato do pedido de liberação dos alvarás para funcionamento junto a Prefeitura, que o requerente esteja em situação de regularidade com o SAMAL;
b) - Promover, mediante encaminhamento do procedimento fiscal pelo SAMAL, a intimação dos contribuintes para pagar os débitos fiscais, procedendo a cobrança amigável, quando possível;
c) - Efetuar a inscrição dos débitos fiscais levantados pelo SAMAL, em dívida ativa, encaminhando-os a cobrança judicial;
d) - Realizar a cobrança da dívida ativa do SAMAL regularmente inscrita, através da Procuradoria Geral do Município;
e) - Repassar ao SAMAL as importâncias recebidas, oriundas de débitos de sua competência tributária.
II - Compete ao SAMAL:
a) - Proceder através do quadro próprio da fiscalização, a expedição das notificações e autos de infração, obedecendo aos dispositivos constantes do Decreto Nº 6.351, de 27.12.90;
b) - Encaminhar ao Município os procedimentos fiscais para lançamento e cobrança dos débitos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio é indeterminado, podendo ser rescindido por mútuo interesse ou denúncia de uma das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio.
Colatina/ES, 25 de setembro de 1.997.
DR. DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
JAQUELINE ROGÉRIA BRINGHENTI
DIRETORA GERAL DO SAMAL
TESTEMUNHAS:
1
2
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.