LEI Nº 4.382, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 .

Autoriza firmar Convênio de Cooperação com a Escola Agrotécnica Federal de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Escola Agrotécnica Federal de Colatina, tendo por objetivo a conjugação de recursos técnico e operacionais para implantação de campos de produção de mudas de cana-de-açúcar, construção de viveiro para produção de mudas para reflorestamento econômico, frutíferas, essências nativas e mudas fiscalizadas de café clonal, com venda à preço firmado no projeto de produção a agricultores familiares e as Associações do Município de Colatina em sintonia com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997.

Chefe do Gabinete do Prefeito

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SÍ, CELEBRAM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA :

A Escola Agrotécnica Federal de Colatina, entidade Autárquica do Governo Federal, criada pela Lei Nº 8731/93, CGC Nº: 36.351.658/0001-95 e Inscrição Estadual Nº: 081.717.97-0, representada pelo seu Diretor Geral prof. Roberto Fernando Fermo, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Nº: 254.931-INIDF, CPF Nº: 085.448.161/34 e a Prefeitura Municipal de Colatina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Dilo Binda, brasileiro, casado, médico, portador do CPF Nº: 014.471.147-87, resolvem de comum acordo e por interesse mútuo, celebram o presente Convênio, observada as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio visa a conjugação de recursos técnico e operacionais objetivando a implantação de campos de produção de mudas de cana-de-açúcar, construção de viveiro para produção de mudas para reflorestamento econômico, frutíferas, essências nativas e mudas fiscalizadas de café clonal, com venda à preço firmado no projeto de produção a agricultores familiares e as suas associações do Município de Colatina em sintonia com o Conselho Municipal e Desenvolvimento Rural.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Para implemento e consecução dos objetivos a que se refere a Cláusula Anterior, as partes convenentes se obrigam a:

I - Cabe a Escola Agrotécnica Federal de Colatina:

a) Implantação e desenvolvimento de campo e produção de mudas de cana-de-açúcar e café clonal, reflorestamento econômico, frutíferas e essências nativas atendendo as normas do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (MARA) vigentes;

b) Preparo de solo, plantio, tratos culturais, tratos fitossanitários, colheita das cana plantas e produção das muda de café em local apropriado segundo normas técnicas;

c) Plantio de 02 (dois) ha de cana para retirada de mudas e de enviveiramento de mudas de café clonal com propagação via sementes e estacas, reflorestamento econômico, essências nativas e frutíferas numa área de 1.200 m² assim distribuídas: 40% para café, 40% para reflorestamento econômico, 14% para essências nativas e 6% para frutíferas, para assegurar a sustenção do projeto de convênio;

d) Fornecimento de implementos e equipamento necessário ao bom acompanhamento técnico das lavouras;

e) Dar assistência técnica e ter técnico responsável pela inspeções nos campos de produção de sementes;

f) Fornecer à Prefeitura Municipal de Colatina via Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, os custos de implantação de 01 (um) ha de cana-de-açúcar e construção de viveiro para produção de mudas na seguintes proporção: 40% mudas de café clonal, 40% de reflorestamento econômico, 14% essências nativas e 6% de frutíferas;

g) Comercializar junto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário a cana planta e mudas de café de essências nativas, reflorestamento econômico frutíferas para atendimento aos agricultores familiares e suas associações;

h) Fornecer local para construção de um viveiro e a execução do projeto conforme memorial, descritivo em anexo, executando-se a mão-de-obra que será fornecida pela Prefeitura;

i) As mudas, objeto deste convênio, serão produzidas obedecendo a um cronograma de execução firmado entre as partes.

II - Cabe a Prefeitura Municipal de Colatina:

a) Colocar a disposição todos os insumos para desenvolvimento das atividades dos projetos conforme custos de produção em anexo;

b) Fornecer transporte para deslocamento da mão-de-obra necessária e a alimentação de cada trabalhador até a Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

c) Colocar um técnico para acompanhamento dos projetos;

d) A concedente da mão-de-obra é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

e) A inadimplência da Prefeitura Municipal de Colatina com referência aos encargos estabelecidos no ítem “c”não transfere a Escola Agrotécnica Federal de Colatina a responsabilidade por seu pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE

A Prefeitura Municipal de Colatina assumirá integral responsabilidade por danos causado a Escola Agrotécnica Federal de Colatina ou a terceiros, na execução dos serviços de mão-de-obra, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, insentando a Escola Agrotécnica Federal de Colatina de todas as reclamações que possam surgir subsequente ao Convênio ainda, que tais reclamações seja resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da mão-de-obra.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterada por termo aditivo e por concordância das partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO

Será prorrogado automaticamente o prazo de vigência deste Convênio, por período igual ao estipulado na Cláusula Terceira, caso não ocorra denúncia por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data de seu termo final.

CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO

As cláusulas e condições deste Convênio, poderão a todo tempo de sua vigênica, ser revistas e aditada, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em termos aditivos, bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e o integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

Será rescindido pela inexecução, das obrigações assumidas pelos convenientes na Cláusula Segunda, respondendo a parte inadimplente a indenização por perdas e danos. Poderá no entanto, ser encerrado a qualquer tempo por iniciativa e interesse comum de ambas as partes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito, de comum acordo, o Foro da Justiça Federal da Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e qualquer que seja seu domicílio legal para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, por estarem justos e avençados assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que abaixo subscrevem e identificadas.

DILO BINDA

Prefeito Municipal

ROBERTO FERNANDO FERMO

Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de Colatina

Testemunhas:

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.