LEI Nº 4.389, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre o Município de Colatina e a Companhia Siderúrgica Tubarão - CST, com a interveniência da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente - SEAMA, tendo por objeto a recuperação do incinerados de Resíduos de Serviços de Saúde, de propriedade do SAMAL.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 1997.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 1997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.