LEI Nº 4391, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997 :

Homologa convênio firmado com a União e autoriza contratar pessoal por tempo determinado :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica homologado o convênio de nº. 078/97 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Colatina e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde que tem por objetivo estabelecer as condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no Município, visando fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde do Município, e a sua integração ao Sistema Único de Saúde.

Artigo 2º - Para dar cumprimento às condições previstas no Convênio referido no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo determinado no instrumento conveniado, o pessoal nele discriminado, respeitado o quantitativo e funções por ele previstas.

§ 1º - A remuneração dos serviços contratados obedecerá os índices salariais conveniados.

§ 2º - As contratações de que dispõe esta lei serão efetivadas com estrita observância às disposições conveniadas.

Artigo 3º - Os recursos para cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes da autorização concedida pela presente lei, serão provenientes do Convênio nº. 078/97, firmado com a União Federal, através do Ministério da Saúde.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de novembro de 1997.

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 07 de novembro de 1997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.