LEI Nº 4392 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997:
Autoriza celebrar convênio de cooperação técnica-financeira com o Consórcio Operacional do Corredor de Transportes CENTROLESTE :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Consórcio Operacional do Corredor de Transportes CENTROLESTE, convênio que tem por objeto estabelecer uma parceria, visando o desenvolvimento e a promoção de projetos de interesse do Município, no tocante a atração de investimentos, promoção de um porto seco, distritos industriais, promoção de comércio exterior, turismo e outros.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de novembro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 07 de novembro de 1997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA
QUE ENTRE SÍ FAZEM:
O MUNICÍPIO DE COLATINA/ES , com sede na Av. Angelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, brasileiro, casado , médico, doravante denominado PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA.
O CONSÓRCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE, sociedade civil sem fins lucrativos, situado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 675 - Conjunto 1200/B - Enseada do Suá - Vitória/ES, CGC Nº: 39.819.131/0001-30, doravante nomeado CONSÓRCIO.
Ambos por seus respectivos representantes legais infra-firmados, tem justo e convencionado o que se encontra expresso nas Cláusulas e condições seguintes, em função dos “considerandos”abaixo relacionados.
CONSIDERANDO QUE:
1) O CONSÓRCIO OPERACIONAL DO CORREDOR CENTROLESTE é uma organização que tem como objetivos principais o desenvolvimento regional, a capacitação, o crescimento e a consolidação do Sistema Multimodal de Transportes do Corredor CENTROLESTE, através do:
- Gerenciamento e promoção do seus sistema logístico de transportes, das suas instalações de armazenagem e das estações aduaneiras de interior, de sua região de influência;
- Promoção do comércio exterior;
- Atração de investimentos, públicos e privados, nas áreas agrícola, industrial, de serviços, telecomunicações e energia;
- Promoção de negócios na área de transportes intermodais;
- Promoção de negócios para os consorciados;
- Apoio aos consorciados no equacionamento de problemas na áreas afins às atividades do consórcio;
- Estabelecimento de acordos com os principais portos e “Traddings” internacionais.
2) O MUNICÍPIO DE COLATINA tem interesse em participar e contribuir para o desenvolvimento dos projetos do Corredor.
RESOLVEM:
Firmar o presente Convênio segundo as cláusula abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer uma parceria, visando o desenvolvimento e a promoção dos seguintes projetos de interesse direto do Município de Colatina:
- Atração de investimentos;
- promoção de um porto seco;
- Distritos industriais;
- Promoção de comércio exterior;
- Turismo;
- Outros de interesse direto da Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações do Município de Colatina:
- Alocar os recursos correspondentes à R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais através de seu orçamento programa de 1.997;
- Fornecer informações sobre as atividades do convênio;
- Indicar um coordenador para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades pertinentes a este convênio.
2.2 - São obrigações do Corredor:
- Participar institucionalmente na operacionalização dos projetos, em parceria com o Município de Colatina;
- Transferir para as atividades supra referenciadas os recursos recebidos do Município de Colatina;
- Apresentar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento das atividades, objeto deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - PROJETOS ESPECIAIS
Havendo necessidade de elaboração de estudos técnicos, pesquisas, material promocional, promoção de feiras de negócios, eventos e serviços, que visem dar suporte ao desenvolvimento deste Contrato, os mesmos serão submetidos à análise e aprovação da Prefeitura de Colatina, com detalhamento técnico do projeto e orçamento. Em aprovado, o valor do projeto será repassado ao Consórcio Operacional do Corredor CENTROLESTE, conforme cronograma apresentado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
A liberação do valor total do Convênio, que é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) será efetuada em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pelo Município de Colatina, para o Corredor CENTROLESTE e será efetuada até o quinto dia útil de cada mês, a iniciar no mês subsequente a assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dos recursos liberados pela Prefeitura Municipal de Colatina, para o Corredor, serão prestados contas, ao final de cada trimestre, através de relatórios de acompanhamento técnico.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração, podendo ser renovado, por iguais períodos, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
Fica facultado a qualquer das partes o direito de denunciar este Convênio mediante a aviso prévio, onde são estabelecidos as condições da rescisão, com 90 (noventa) dias de antecedência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Convênio poderá ainda ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extra-judicial nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, condições ou obrigações;
b) Ocorrer eventuais modificações na orientação governamental o a superveniência da legislação que impeça a continuidade do apoio financeiro no âmbito deste Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que decorrem direta ou indiretamente deste instrumento.
Colatina,
Dilo Binda
Prefeito Municipal
Consórcio Operacional do Corredor de
Transportes CENTROLESTE
Engº Paulo Augusto Vivacqua Engª Sandra Maria Ferraz Stehling
DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA DE OPERAÇÕES
Testemunhas:
1-
2-
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.