LEI 4.394, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 :

Autoriza celebrar contrato de empréstimo com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de empréstimo com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colatina, Autarquia Municipal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito prevista neste artigo destinar-se-ão prioritariamente ao pagamento de pessoal e encargos, inclusive salários em atraso, encargos com rescisões contratuais decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais e rescisões contratuais consensuais (incentivadas).

Artigo 2º - A dívida contraída será amortizada de forma parcelada, corrigida pelos índices oficiais da poupança.

Artigo 3º - Para a efetivação de parte da operação de crédito prevista no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinqüenta mil reais) em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que obedecerá a seguinte classificação:

13.07.021.102 – Manutenção dos Serviços Administrativos

4.2.0.0 – Inversões financeiras

4.2.7.0 – Concessão de empréstimos ................................................ R$ 450.000,00

Artigo 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme se especifica:

13.76.449.204 – Operação e manutenção do Sistema de Esgoto

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas ........................................R$ 100.000,00

13.76.447.203 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas ....................................... R$ 320.000,00

13.07.021201 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas........................................ R$ 30.000,00

TOTAL ......................................................................................... R$ 450.000,00

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.997.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1997.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.