LEI Nº 4.396, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1.997 .
Dispõe
sobre o Plano Plurianual do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o
período de 1998 a 2001 :
Faço Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o
Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colatina, para o
período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - O Plano
Plurianual do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto foi elaborado dentro das
diretrizes básicas da Administração, por função, compreendendo o elenco de
projetos e metas que visam o alcance dos seguintes objetivos:
I - Melhoria das edificações para atender à
administração;
II - Reforma e reaparelhamento do Sistema
de Água e Esgoto para ampliação da capacidade de atendimento e melhoria dos
serviços;
III - Garantir a construção de unidades de
elevação e tratamento de esgoto;.
Artigo 3º - O Poder Executivo
está autorizado o introduzir modificações no presente Plano
Plurianual respeitados os objetivos e as metas programadas para o
período por ele abrangido.
Artigo 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de
dezembro de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.