LEI Nº 4.409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.997 .
Institui o DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Artigo 2º - A Câmara Municipal de Colatina realizará no dia a que se refere o Artigo anterior uma sessão solene em comemoração a data.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.