LEI Nº 4.419, DE 27 DE JANEIRO DE 1.998 :

Dispõe sobre o pagamento de servidores cedidos ao Município :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar o servidor oriundo de órgãos da administração direta ou indireta de Municípios, Estado ou União, com o valor do seu vencimento percebido junto ao órgão de origem, inclusive os encargos sociais correspondentes.

Parágrafo Único - Somente terá direito ao benefício de que trata este artigo o servidor cedido ao Município sem ônus para o Órgão cedente.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 1.997.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de janeiro de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de janeiro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.