LEI Nº 4.420, DE 27 DE JANEIRO DE 1.998 :
Autoriza abertura de crédito especial em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para efetivação de parte da operação de crédito prevista no Artigo 1º da Lei Nº 4.394, de 25.11.97, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que obedecerá a seguinte classificação:
13.07.021.201 - Manutenção dos Serviços Administrativos
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos...............................................................R$ 375.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do SAAE do exercício de 1.998, conforme especifica:
13.76.447.102 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água
4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 135.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 50.000,00
13.76.449.105 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto
4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 150.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 40.000,00
TOTAL: .......................................................................................................R$ 375.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1.998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de janeiro de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de janeiro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.