LEI Nº 4.424, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.998:

Autoriza firmar Convênio de Municipalização do Ensino com o Estado do Espírito Santo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, Convênio de Municipalização do Ensino, através da ação cooperativa Estado/Município, em regime de trabalho solidário no emprego, uso e cessão de recursos humanos bem como, na cessão e/ou transferência patrimoniais, no âmbito das unidades escolares constantes do anexo que integra o referido acordo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.