LEI Nº 4.425, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.998 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito especial da ordem de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), em favor das secretarias Municipais de Educação e de Administração e Recursos Humanos, para reforço das dotações orçamentárias consignadas no seguintes subelementos:
1300 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.42.188.1059 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.............................................................................R$ 200.000,00
08.42.188.2064 - Fundo de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.2.2.4.00 - Transferência a Instituições Multigovernamentais - FUNDEF..............R$ 700.000,00
17100 - Encargos Gerais do Município - Administração a cargo da Secretaria Municipal de Finanças
03.08.033.1060 - Amortização e Encargos da Dívida Pública
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada.......................................................R$ 300.000,00
TOTAL:..............................................................................................................R$ 1.200.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionadas:
10100 - Secretaria Municipal de Obras
10.58.0251..006 - Construção de Postos Telefônicos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações...............................................................................R$ 15.000,00
10.58.3231.009 - Pavimentação das Vias Urbanas , Centro Bairros, e Distritos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações...............................................................................R$ 600.000,00
10.76.4481.017 - Construção e Tratamento de Esgotos em Convênio
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações...............................................................................R$ 130.000,00
16.88.5752.022 - Manutenção dos Serviços de Estacionamento Rotativo
3.1.2.0.00 - Material de Consumo............................................................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................R$ 5.000,00
3.2.1.4.00 - Contribuições a Fundos.........................................................................R$ 6.000,00
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais...............................................................................R$ 100.000,00
13100 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.42.1882.031 - Manutenção do Transporte Escolar
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................R$ 200.000,00
08800 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
03.07.0252.013 - Manutenção de Prédios Públicos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................R$ 100.000,00
99900 - Reserva de Contingência
99.99.9999.050 - Reserva de Contingência..............................................................R$ 34.000,00
TOTAL: .............................................................................................................R$ 1.200.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.