LEI Nº 4.431, DE 28 DE ABRIL DE 1.998 :

Autoriza liberar ajuda para custear cursos e para a manutenção da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Ambiental :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda, através do fornecimento de alimentação ou por intermédio de outras modalidades de apoio, para custeio de cursos de formação e para a manutenção da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Ambiental, sediado em Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.