Revogada pela Lei nº. 4808/2002

LEI Nº 4.436, DE 28 DE ABRIL DE 1.998 :

Declara área de interesse público para efeito de desapropriação e autoriza doação destinada a edificação de prédios que atenderão o Poder Judiciário e Ministério Público :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse público para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, cuja posse consta pertencer a DOMINGOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO E S/M, a área medindo 12.326,00 m², assim constituída:

Uma área de terreno rural, situada no Córrego Lagoa Preta, distrito e sede deste Município e comarca, medindo a área de 12.326,00 m² - situada à margem da Rodovia - Colatina - Vitória, contendo uma casa de residência e pastaria cercado de arame farpado - confrontando-se com Florido Dalla Bernardina, por 03 lados e Cerâmica São Silvano Ltda - Reg.. Anterior 34.080 - Livro 3.AB - proprietário Cia Espírito Santo e Minas de Armazéns Gerais S/A e depois pelo Rg. 1/8.664, transferido pela Cia de Armazéns e Silos do Espírito Santo (CASES)

Artigo 2º - A área abrangida pela desapropriação de que trata esta Lei será utilizada para implantação do “Projeto Renascer” pelo Poder Judiciário e construção de um Centro de Controle de Zoonose, através do Ministério da Saúde.

Artigo alterado pela Lei nº. 4644/2000

Artigo 3º - Efetuada a desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, área necessária para a construção de suas instalações.

Parágrafo Único - Os donatários terão o prazo de 02 (dois) anos, contados este a partir da doação, para iniciar a construção da obra que abrigará seus Órgãos.

Artigo 4º - O Município pagará no ato da desapropriação o valor de R$ 12.326,00 (doze mil trezentos e vinte e seis reais) de acordo com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão constituída para essa finalidade.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente as contidas nas Leis nºs 4.269, de 01 de julho de 1.996 e 4.171, de 14 de agosto de 1.995.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito

LAUDO DE AVALIAÇÃO

A Comissão constituída com a finalidade de avaliar os imóveis para efeito de alienação e desapropriação, pelo Município, designada consoante os termos do Decreto nº 8.141, de 09.01.1997 e Decreto nº 8195, de 10.04.1997, através dos membros a seguir assinados, dirigiu-se a via de acesso a cidade de Colatina pela BR. 259, localidade denominada Córrego Lagoa Preta, com a finalidade de avaliar o terreno a ser desapropriado pelo Município, por interesse público, para nele serem edificadas as futuras instalações do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, tendo a referida comissão ao vistoriar a área considerando a valorização comercial dos imóveis situados naquelas adjacências e o preço de mercado que vem sendo praticado na alienação de áreas sediadas na região, concluiu que:

O terreno com 12.326,00 m2, inclusive benfeitorias nele edificadas, sendo 02 casas em péssimo estado de conservação e pequena lavoura formada de algumas árvores frutíferas, constituído de:

Uma área de terreno rural, situada no Córrego Lagoa Preta, distrito e sede deste Município e comarca, medindo a área de 12.326,00 m² - situada à margem da Rodovia - Colatina - Vitória, contendo uma casa de residência e pastaria cercado de arame farpado - confrontando-se com Florido Dalla Bernardina, por 03 lados e Cerâmica São Silvano Ltda - Reg.. Anterior 34.080 - Livro 3.AB - proprietário Cia Espírito Santo e Minas de Armazéns Gerais S/A e depois pelo Rg. 1/8.664, transferido pela Cia de Armazéns e Silos do Espírito Santo (CASES) .

O terreno está avaliado ao preço de 1,00 (um real) ao metro quadrado, perfazendo o valor global de......................................................R$ 12.326,00

Colatina, 28 de abril de 1998.

PAULO CÉSAR DE SÁ

PRESIDENTE

JOÃO BOSCO PEDRUZZI JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO

MEMBRO MEMBRO

FRANCISCO HERMES LOPES

MEMBRO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.