Revogada pela Lei nº. 4808/2002
LEI
Nº 4.436, DE 28 DE ABRIL DE 1.998 :
Declara área de interesse
público para efeito de desapropriação e autoriza doação destinada a edificação
de prédios que atenderão o Poder Judiciário e Ministério Público :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
declarada de interesse público para fins de desapropriação por via amigável ou
judicial, cuja posse consta pertencer a DOMINGOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO E S/M,
a área medindo
Uma
área de terreno rural, situada no Córrego Lagoa Preta, distrito e sede deste
Município e comarca, medindo a área de
Artigo 2º - A
área abrangida pela desapropriação de que trata esta Lei será utilizada para
implantação do “Projeto Renascer” pelo Poder Judiciário e construção de um
Centro de Controle de Zoonose, através do Ministério da Saúde.
Artigo alterado pela Lei
nº. 4644/2000
Artigo 3º - Efetuada
a desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o
Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, área
necessária para a construção de suas instalações.
Parágrafo
Único - Os donatários terão o prazo de 02 (dois) anos, contados este a partir
da doação, para iniciar a construção da obra que abrigará seus Órgãos.
Artigo
4º - O Município pagará no ato da
desapropriação o valor de R$ 12.326,00 (doze mil trezentos e vinte e seis
reais) de acordo com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão constituída
para essa finalidade.
Artigo 5º -
Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente as contidas nas Leis nºs 4.269, de
01 de julho de 1.996 e
4.171, de 14 de agosto de 1.995.
Artigo
6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 28 de abril de 1.998.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1.998.
Chefe
do Gabinete do Prefeito
LAUDO
DE AVALIAÇÃO
A
Comissão constituída com a finalidade de avaliar os imóveis para efeito de
alienação e desapropriação, pelo Município, designada consoante os termos do
Decreto nº 8.141, de 09.01.1997 e Decreto nº 8195, de 10.04.1997, através dos
membros a seguir assinados, dirigiu-se a via de acesso a cidade de Colatina
pela BR. 259, localidade denominada Córrego Lagoa Preta, com a finalidade de
avaliar o terreno a ser desapropriado pelo Município, por interesse público,
para nele serem edificadas as futuras instalações do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário e Ministério Público, tendo a referida comissão ao
vistoriar a área considerando a valorização comercial dos imóveis situados
naquelas adjacências e o preço de mercado que vem sendo praticado na alienação
de áreas sediadas na região, concluiu que:
O
terreno com
Uma
área de terreno rural, situada no Córrego Lagoa Preta, distrito e sede deste
Município e comarca, medindo a área de
O
terreno está avaliado ao preço de 1,00 (um real) ao metro quadrado, perfazendo
o valor global de......................................................R$
12.326,00
Colatina, 28 de
abril de 1998.
PAULO CÉSAR DE SÁ
PRESIDENTE
JOÃO BOSCO PEDRUZZI
JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO
MEMBRO MEMBRO
FRANCISCO HERMES
LOPES
MEMBRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.