LEI Nº 4.440 DE 07 DE MAIO DE 1.998 :
Dispõem sobre a inclusão de Noções sobre Drogas e Dependência Química no currículo do Ensino Fundamental das Escolas Públicas Municipais de 1º e 2º Graus :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As Noções sobre “Drogas e Dependência Química” passam a integrar o currículo do Ensino Fundamental, sendo obrigatória sua inclusão no sistema de Educação Pública Municipal.
Artigo 2º - As Noções sobre “Drogas e Dependência Química” compreenderá atividades de capacitação, divulgação e informação, e os ensinamentos serão prestados aos estudantes no decorrer das aulas de Biologia, Química ou Ciências, direcionados para os seguintes aspectos:
I - Compreensão e prevenção dos vários tipos de produtos entorpecentes;
II - Aspecto criminal: penalidades para os usuários e traficantes;
III - Conseqüências físicas e psíquicas.
Artigo 3º - Para os fins desta Lei, os educadores de ensino poderão contactar profissionais de diversas áreas, tais como: Advogados, Ministério Público, Policiais Civis e Militares e Médicos que, através de palestras, simpósios, filmes e exposições objetivem uma melhor explanação aos estudantes.
Artigo 4º - Esta Lei, será regulamentada no prazo máximo de 30 dias, após ouvido o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de maio de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de maio de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.