LEI Nº 4.441, DE 07 DE MAIO DE 1.998 :

Fica instituída a Sessão Solene, como forma de homenagear as pessoas relacionadas à Cultura Colatinense :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Sessão Solene será a forma de homenagear as pessoas vinculadas à Cultura Colatinense.

Parágrafo Único - Na solenidade de que trata o Caput deste Artigo, será entregue um documento padronizado, contendo inscrição de congratulações aos homenageados.

Artigo 2º - A realização da solenidade será no Plenário da Câmara Municipal, devendo o evento ser amplamente divulgado pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo Único - A Sessão Solene a que se refere a presente será realizada uma vez por ano, no Dia Nacional da Cultura, dia 05 de novembro.

Artigo 3º - Serão num máximo de três, as pessoas escolhidas para serem homenageadas.

§ 1º - As pessoas em atividades ou que tenham prestado serviços nas diversas áreas da Cultura Colatinense, poderão ser indicadas para receber a homenagem, mediante breve descrição de suas atividades por qualquer cidadão do Município que se identifique.

§ 2º - As escolhas das pessoas de que trata a presente Lei, deverão ser remetidas ao Conselho Municipal de Cultura ou Departamento de Cultura Municipal, que selecionarão os homenageados, observando o que dispõem o Art. 3º do mesmo diploma legal.

Artigo 4º - O Conselho Municipal e Departamento Municipal de Cultura disporão dos procedimentos necessários para a realização do evento a que se refere a presente Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de maio de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de maio de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.