LEI Nº 4.442 DE 07 DE MAIO DE 1.998 :
Fica obrigatório a afixação de inscrição na parte interna dos ônibus das linhas municipais, versando sobre a proibição dos passageiros de atirarem nas vias públicas quaisquer objetos ou substâncias :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica obrigatório a afixação de inscrição na parte interna dos ônibus das linhas municipais, alertando os Srs. Passageiros da proibição de atirarem quaisquer objetos ou substâncias nas vias públicas.
Artigo 2º - A inscrição que se refere o Caput da presente Lei deverá mencionar a penalidade especificada no Art. 172 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 - (Código de Trânsito Brasileiro), ou seja, a de multa.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de maio de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de maio de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.