LEI Nº 4.445, DE 13 DE MAIO DE 1.998 :
Proíbe o trânsito de ciclistas no calçadão da Av. José Zouain e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibido o trânsito de ciclistas no calçadão da Avenida José Zouain (Beira Rio).
Artigo 2º - A Prefeitura Municpal, através do Setor responsável, providenciará a instalação de placas indicativas ao longo da referida Avenida, em conformidade com o Artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de maio de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.