LEI Nº 4.446, DE 14 DE MAIO DE 1.998 .
Autoriza firmar convênio com escolas de 2º Grau para concessão de Estágio :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com as Escolas de 2º Grau em funcionamento no Município de Colatina, Convênios para Concessão de Estágios Curriculares e respectivas bolsas-auxílio.
Artigo 2º - Fica obrigatória a presença dos pais ou responsáveis legais, como assistentes dos adolescentes, quando da contratação de seus filhos, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, bem como do Convênio com a respectiva Escola.
Artigo 3º - O prazo de duração do convênio descrito no Artigo 1º será de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo mediante autorização Legislativa.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de maio de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de maio de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA DE 2º GRAU
, SITUADA EM COLATINA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, DORAVANTE DENOMINADA PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES E RESPECTIVAS BOLSAS-AUXÍLIO A ESTUDANTES DE CURSOS DE NÍVEL DE 2º GRAU PROFISSIONALIZANTE .
Aos dias do mês de de mil novecentos e noventa e oito, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, de um lado a Escola representada pela Direção da Escola Sr. (a) , e de outro lado a Prefeitura Municipal de Colatina, CGC Nº: 27.165.729/0001-74, sediada à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada por Dr. Dilo Binda, tem entre si, certo e ajustado o presente Termo de Convênio para a concessão de estágios curriculares, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
A finalidade deste Termo é proporcionar a estudantes do nível de 2º grau profissionalizante oportunidade para complementação do ensino e da aprendizagem e participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio.
CLÁUSULA SEGUNDA -
A distribuição e concessão de estágios e respectivas bolsas-auxílio, serão feitas de acordo com a programação definida pela Prefeitura, tanto no que se refere às suas especificações, quanto no que se refere a seu número.
CLÁUSULA TERCEIRA -
Para efeito deste Termo de Convênio entende-se como bolsa-auxílio o valor em dinheiro pago mensalmente, pela Prefeitura ao estagiário para cobrir despesas pessoais.
CLÁUSULA QUARTA -
A Prefeitura, para atender a finalidade do presente Termo de Convênio se obriga a conceder e propiciar aos estagiários todas as condições e facilidade para um aproveitamento ótimo de estágio cumprindo e fazendo cumprir o Programa de Estágio previamente elaborado, inclusive designando um Supervisor/Coordenador para o auxílio e acompanhamento dos estudantes.
CLÁUSULA QUINTA -
Fica assegurada a Prefeitura a seleção dos alunos candidatos a vaga de estágio, com base no rendimento escolar do ano anterior, fornecido pela Escola.
CLÁUSULA SEXTA -
Para a operacionalização dos termos deste Convênio, a Prefeitura se obriga a celebrar com cada estagiário um Termo de Compromisso, elaborado conforme Decreto nº 87.497, de 18.08.1.982, do qual enviará a cada Escola no prazo de 20 (vinte) dias a contar do início do estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA -
À Prefeitura cabe verificar e acompanhar a assiduidade do estagiário inclusive o controle do horário através do registro de frequência, bem como proceder a avaliação de desempenho.
CLÁUSULA OITAVA -
A Prefeitura poderá diante da avaliação de desempenho do estagiário rescindir o Termo de Compromisso, sendo a vaga preenchida, por alunos selecionados e ainda não incluídos no estágio.
CLÁUSULA NONA -
A Prefeitura, a cada final de ano, juntamente com o Supervisor/Coordenador e Diretores da Escolas farão a avaliação do Programa de Estágio, através do desempenho dos estagiários com base nas atividades executadas durante o período de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA -
À Prefeitura cabe providenciar a Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
As Escolas de 2º Grau sediadas em Colatina se comprometem a fornecer, quando solicitadas pela Prefeitura, as informações acerca da vida escolar do estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-
O presente Termo de Convênio passará a vigorar após a assinatura das partes convenentes e poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante comunicação por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias, independente de qualquer justificativa.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor, sendo a 2ª via da Prefeitura.
Encerramento de praxe.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.