LEI Nº 4.447, DE 14 DE MAIO DE 1.998 :

Altera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 3.498, de 14.11.1989 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Nº 3.498, de 14 de novembro de 1.989, que “disciplina a alteração de denominação de Avenidas, ruas, praças públicas e becos no Município de Colatina fica com sua redação alterada, passando a vigorar nos seguintes termos:

Artigo 1º - A alteração de denominação de avenidas, ruas, praças públicas e becos só será permitida mediante a apresentação de:

a) abaixo assinado de pelo menos 80% (oitenta) por cento dos moradores locais, concordando com a alteração; sendo necessário constar do processo: nome completo do assinante, respectiva assinatura, comprovação de residência e cadastro do imóvel no IPTU nesta Municipalidade;

Alínea alterada pela Lei nº. 4889/2003

b) - Certidão de óbito quando se tratar de substituição para nome de pessoas.

Parágrafo Único - Torna-se indispensável a declaração de concordância de representação da família, de cujo nome se pretende substituir, se nome de pessoa for, e se houver familiares no Município, quando a alteração de que trata este Artigo, incidir sobre logradouro único daquele homenageado.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de maio de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de maio de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.