LEI Nº 4.447, DE 14 DE MAIO
DE 1.998 :
Altera
a redação do Artigo 1º, da Lei nº 3.498, de 14.11.1989 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da
Lei Nº 3.498, de 14 de novembro de 1.989, que “disciplina a alteração de
denominação de Avenidas, ruas, praças públicas e becos no Município de Colatina “ fica com sua redação alterada, passando a vigorar nos
seguintes termos:
Artigo 1º - A alteração de
denominação de avenidas, ruas, praças públicas e becos só será permitida
mediante a apresentação de:
a)
abaixo assinado de pelo menos 80% (oitenta) por cento dos moradores locais,
concordando com a alteração; sendo necessário constar do processo: nome
completo do assinante, respectiva assinatura, comprovação de residência e
cadastro do imóvel no IPTU nesta Municipalidade;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4889/2003
b) - Certidão de óbito quando se tratar de
substituição para nome de pessoas.
Parágrafo Único - Torna-se indispensável a declaração de concordância de representação da família, de
cujo nome se pretende substituir, se nome de pessoa for, e se houver familiares
no Município, quando a alteração de que trata este Artigo, incidir sobre
logradouro único daquele homenageado.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de
maio de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 14 de maio de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.