LEI Nº 4.449, DE 14 DE MAIO DE 1.998 :

Autoriza firmar Convênio com o CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA, entidade sem fins lucrativos, convênio de cooperação financeira visando a liberação de recursos para manutenção de suas atividades.

Parágrafo Único - O valor a ser repassado a Entidade será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais no período de maio a dezembro de 1.998.

Artigo 2º - Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA, estando a Entidade sujeita às normas legais próprias no tocante a realização da despesa , especialmente, daquelas contidas na RESOLUÇÃO 135, de 03.04.97, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao atendimento do auxílio concedido através da presente Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento em vigor.

Artigo 4º - O Convênio a ser firmado atenderá o período de maio a dezembro de 1.998.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 1º de maio de 1.998.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de maio de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de maio de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA O CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA :

Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 1.997 (mil novecentos e noventa e sete) , a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, neste ato representa pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, portador do CPF: 014.471.147-87, e o CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA, entidade sem fins lucrativos, neste ato representada pelo seu Presidente, JÚLIO CÉSAR BENDINELLI, portador do CPF: 008.204.137-71, resolvem com fundamento na Lei Municipal Nº ..., celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem como objeto a cooperação financeira visando a manutenção das atividades do CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

SÃO OBRIGAÇÕES DA PARTES:

I - DA PREFEITURA:

a) - Repassar mensalmente ao CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio.

II - DO CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA:

a) - Apresentar inicialmente seu plano de trabalho relativo ao exercício de 1.998;

b) - requerer mensalmente o valor da parcela prevista no presente Convênio para execução das atividades da Entidade; e

c) - Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na RESOLUÇÃO Nº 135, de 03.04.97, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio vigorará no período de maio a dezembro de 1.998 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do corrente exercício.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Para atender os dispêndios de sua participação financeira no presente Convênio, a PREFEITURA usará os recursos alocados na dotação orçamentária: 0200.030.70202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito - 3.2.3.3.00 - Contribuições Correntes.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrente deste Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.

Colatina/ES, 14 de maio de 1.998.

DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL

JÚLIO CÉSAR BENDINELLI

PRESIDENTE CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.