LEI Nº 4.453, DE 15 DE JUNHO DE 1.998 :

Autoriza abertura de crédito especial em favor do SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, para compor o orçamento da Autarquia, com a seguinte classificação:

10.60.325.1003 - Construção do novo Aterro Sanitário

4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis....................................................................R$ 100.000,00

Artigo 2º- Os recursos necessários a cobertura do credito previsto no Artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial dos recursos consignados nas dotações que compõem o orçamento do SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, assim especificadas:

10.60.325.1003 - Construção, Reforma, Ampliação de Parques, Jardins, Hortos e Áreas Verdes

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 10.000,00

10.60.328.1004 - Construção, Reforma, Ampliação de Parques, Jardins, Hortos e Áreas Verdes

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................R$ 10.000,00

10.60.328.1004 - Construção, Reforma, Ampliação de Parques, Jardins, Hortos e Áreas Verdes

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 20.000,00

10.60.328.1005 - Construção e Implantação do Centro de Triagem Reciclagem

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 20.000,00

10.60.328.2004 - Operação e Manutenção de Hortos, Parque se Jardins

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................R$ 40.000,00

TOTAL: ........................................................................................................R$ 100.000,00

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.