LEI Nº 4.454, DE 18 DE JUNHO DE 1.998 :
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênios na Área de Saúde com Entidades Filantrópicas :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios nas Áreas de Saúde e Assistência Social, com entidades filantrópicas, objetivando à prestação de assistência e atendimento integral à população do Município, bem como na manutenção de equipamentos médicos-hospitalares e ampliação dos leitos, dentro das normas prescritas inseridas e indissociáveis do Sistema Único de Saúde (SUS).
Artigo 2º- Os Convênios celebrados com base nesta autorização legislativa deverão constar obrigatoriamente quais as ações a serem desenvolvidas nas respectivas áreas médicas de assistência e de prestação de serviço pelas entidades conveniadas.
Artigo 3º- Os recursos a serem utilizados nos Convênios a serem celebrados na forma desta Lei Autorizativa e em função de atendimentos e serviços prestados pelas entidades conveniadas são oriundos do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - As ações a serem desenvolvidas pelas Entidades Conveniadas, constantes dos Convênios, deverão ser submetidas ao Conselho Municipal de Saúde que sobre elas decidirá, mantendo sobre elas fiscalização, avaliação e controle.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de junho de 1.998.
PrefeitoMunicipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.