LEI Nº 4.464, DE 30 DE JUNHO DE 1.998 :

Autoriza o Município participar de Consórcios Intermunicipais e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Município de Colatina autorizado a participar diretamente, ou através de suas Autarquias, de Consórcios Intermunicipais, objetivando a consecução de parcerias para desenvolvimento de ações na área de saúde e outras áreas de interesse comum.

Artigo 2º- A participação nos Consórcios Intermunicipais previstos no artigo 1º dependerá da autorização legislativa de cada Município que se consorciar.

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.