LEI Nº 4.465, DE 07 DE JULHO DE 1.998 :

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor do Fundo Municipal de Saúde :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de R$ 1.496.126,52 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no seguinte subelemento:

00100.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Fundo Municipal de Saúde

00100.13000000.000.0.0.0.0.00.00 - Saúde e Saneamento

00100.13750000.000.0.0.0.0.00.00 - Saúde

00100.13754280.000.0.0.0.0.00.00 - Assistência Médica e Sanitária

00100.13754282.001.0.0.0.0.00.00 - Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................. R$ 1.496.126,52

Artigo 2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro apurado pelo Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o previsto no parágrafo 3º, do Artigo 43, da Lei 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de julho de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.