LEI Nº 4.466, DE 07 DE JULHO DE 1.998 :
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - ELFSM, para desenvolvimento do Programa de Eletrificação Rural “Convênio SEAG 017/97” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, com a finalidade de atender propriedades rurais localizaddas neste Município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural Convênio SEAG 017/97.
Artigo 2º- O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformção e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ELFSM.
Artigo 3º- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Artigo 4º- Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ELFSM, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de julho de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de julho de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.