LEI Nº 4.469, DE 24 DE AGOSTO
DE 1.998 .
Dá
nome a Rua :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica designa “RUA
BETÂNIA” a Rua n.º 2, no Bairro Bela Vista, no lugar
denominado “Novo Conjunto”, ao lado da estátua do Cristo Redentor.
Artigo 2º- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de
agosto de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de agosto de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.