LEI Nº 4.480, DE
09 DE SETEMBRO DE 1.998
Dispõe sobre a
criação da Secretaria Especial para Assuntos de Governador Lindenberg
e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Secretaria
Especial para Assuntos de Governador Lindenberg,
diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Colatina,
tendo como âmbito de ação especifica a centralização das atividades de
assessoramento e assistência imediata ao Prefeito na coordenação e execução das
atividades administrativas que serão realizadas no território do referido
Município que por competência legal devem ser exercidas pelo Prefeito de
Colatina, na qualidade de administrador do novo Município, incluídas as de
transição do Governo Municipal e instalação do mesmo.
§ 1º - A Secretaria Especial exercerá suas atividades com
o apoio das Secretarias Municipais, que atuarão dentro de suas respectivas
competências.
§ 2º - A Secretaria criada nos termos deste Artigo é de
caráter transitório e extinguir-se-à
a 31 de dezembro de 2.000 com a posse do Prefeito e instalação do Município.
Artigo 2º - Fica criado o cargo de SECRETÁRIO ESPECIAL para assuntos
de Governador Lindenberg, de provimento em comissão,
de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, equiparado,
para efeito de competência, do Secretário Municipal.
§ 1º - O vencimento do cargo previsto neste artigo é
fixado em R$ 1.696,70 (Hum mil seiscentos e noventa e
seis reais e setenta centavos).
§ 2º - O cargo de que trata este artigo será
automaticamente extinto juntamente com a Secretaria criada no Artigo 1º, a 31 de
dezembro do ano 2.000.
§ 3º - Aplicar-se-á o disposto no § 3º do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal
quando o cargo for ocupado por detentor do mandato de vereador.
Artigo 3º - A Secretaria Especial para assuntos de Governador Lindenberg será sediada no referido Município, sendo
atendida nos seus serviços por pessoal do quadro da Prefeitura Municipal de
Colatina, requisitados, de acordo com a necessidade, pelo seu titular ao
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Com a extinção da Secretaria os
servidores requisitados voltarão aos órgãos de origem, independente de
quaisquer medidas administrativas.
Artigo 4º - Todas as despesas decorrentes de funcionamento da
Secretaria criada serão pagas com recursos que couberem ao novo Município de
Governador Lindenberg, contabilizados em separado de
acordo com os índices de participação fixados pelos Órgãos Estadual e Federal,
competentes.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de
1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 09 de setembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.