LEI Nº 4.482, DE 29 DE
SETEMBRO DE 1.998
Autoriza
ceder terreno à Loja Maçônica “Nilo Peçanha”, para uso e dá outras providencias :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso da Loja Maçônica “Nilo
Peçanha”, sediada nesta cidade, uma área com
§ 1º - A Loja Maçônica “Nilo Peçanha”
deverá utilizar o imóvel exclusivamente para as atividades que desenvolve de
acordo com suas finalidades estatutárias.
§ 2º - A transferência definitiva do
domínio do imóvel à da Loja Maçônica “Nilo Peçanha” será efetuada pelo
Município assim que concluído o pagamento do terreno à Caixa Econômica Federal,
nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda a prazo com pacto abjeto de
hipoteca e obrigações lavrada às fls. 185, livro 2-AC, do Cartório do 1º
Ofício, registrada sob nº 4-5166, do livro nº 01.
Artigo 2º - Como
contrapartida pela cessão do imóvel, a Loja Maçônica “Nilo Peçanha” devolverá,
no ato da sanção da presente Lei ao Patrimônio Municipal o imóvel constituído
do lote de terras de nº 09, da quadra IV, com a área de
Artigo 3º - As disposições
constantes da presente Lei destinam-se a atender os termos do acordo judicial
que será firmado entre o Município e a Loja Maçônica “Nilo Peçanha” para por
fim as ações intentadas, tendo por objeto o imóvel constante da
Artigo 2º, da presente Lei.
Artigo 4º - Efetivada a devolução
do imóvel descrito no artigo 2º ao Patrimônio Municipal, fica autorizada a sua
transferência em favor do espólio de ARMANDO MARINO, a título de pagamento pela
desapropriação efetuada através da Lei
Municipal nº 4.021, de 22 de julho de 1.993.
Artigo 5º - Face o disposto
no artigo 4º, fica revogado o artigo
3º da Lei nº 4.021, de 22 de julho de 1.993.
Artigo 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de
setembro de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal De Colatina, em 29 de setembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.