LEI Nº 4.489, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.998 :

“Poeta nas Praças” é a denominação que visa a presente Lei, facultando às empresas, comércios e indústrias, que queiram edificar bustos de poetas brasileiros nas praças públicas do Município de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica facultada as empresas, comércios e indústrias do Município de Colatina, produzir esculturas (bustos) de poetas brasileiros nas praças públicas municipais.

§ 1º - Os bustos de que trata o caput da presente Lei deverão ser em material de bronze.

§ 2º - Fica obrigatória a inserção de poesia pertencente ao poeta e um breve histórico de sua vida na parte estrutural de seu busto, com letras constituídas do mesmo material (busto).

§ 3º - As empresas, comércio ou indústrias poderão inserir propaganda comercial na parte estrutural da escultura a que se refere a presente Lei, devendo as letras da citada propaganda ser do mesmo material constituído para o busto, não ultrapassando o tamanho de 05 cm.

Artigo 2º- Poderão ser edificados no máximo dois bustos por praça pública, com exceção da Praça “Sol Poente”, que poderá conter mais do que a referida quantidade, ficando ao critério do Poder Público Municipal especificar tal limite.

Artigo 3º- O interessado deverá apresentar projeto junto a Secretaria de Obras Municipal, que indicará o local a ser estruturado o busto de que trata a presente Lei, devendo ser ouvido também o Conselho Municipal de Cultura.

Artigo 4º- Os bustos que se refere a presente Lei deverão ser de poetas com notoriedade e reconhecidos na história cultural do Brasil.

Artigo 5º- Todas as despesas referente a presente Lei correrão por conta da parte interessada.

Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.