LEI Nº 4.494, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.998 :

Autoriza o Poder Executivo Municipal utilizar recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública, para pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica das Edificações Públicas Municipais próprias ou alocadas, inclusive as já realizadas.

§ 1º - Para efetivação do disposto no caput deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, acordo, ajuste ou Contrato com a Empresa Luz e Força Santa Maria S. A. e Espírito Santo Centrais Elétrica S/A - Escelsa.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.