LEI Nº 4.496, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.998 :
Autoriza o Poder Executivo Municipal promover campanha de incremento de arrecadação de impostos:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a conseqüente arrecadação de tributos.
Artigo 2º - Para alcançar os objetivos previstos nesta lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Associação Empresarial de Desenvolvimento Industrial de Colatina – ASSEDIC, da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Colatina – CDL, do Sindicato do Comércio Varejistas de Colatina e de outras entidades ligadas ao comércio.
Parágrafo Único – A colaboração das entidades indicadas neste artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.