LEI Nº 4.502, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.998 :

Autoriza a abertura de créditos especiais :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.00,00 (vinte mil reais) em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente que obedecerá a classificação:

15.100 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

15.100 – 15814831.062 – Construção da Casa de Passagem para o menor de Colatina

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 20.000,00

Artigo 2º - Fica ainda o Chefe Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

12.100 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

12.100 – 04140781.063 – Contrapartida para o Projeto Alternativa para Agricultura e Meio Ambiente

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 11.500,00

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos abertos nos Artigos 1º e 2º correrão por conta da anulação nas dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

02.200 – Gabinete do Prefeito

02.200 – 03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos.........................................................R$ 15.000,00

06.600 – Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano

06.600 – 03090461.002 – Implantação do Plano Diretor Urbano

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos.........................................................R$ 11.500,00

15.100 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

15.100 – 15814832.038 – Manutenção das Atividades a Cargo do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais.....................................................................R$ 5.000,00

TOTAL: ......................................................................................................R$ 31.500,00

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.