LEI Nº 4.503, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.998 .

Altera dispositivos da Lei N.º 4.059, de 16 de novembro de 1993 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Na Lei N.º 4.059, de 16 de novembro de 1.993, que “disciplina a supressão, a poda, o replantio e uso adequado e planejado das áreas revestidas de vegetação do porte arbóreo e dá outras providências”, os artigos 12, 13, 15, ficam alterados e incluídos os artigos 27 e 28, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 12 - A realização de corte ou poda de árvore em logradouros públicos, somente será permitido a:

I – Servidores do SAMAL e/ou PMC devidamente treinados e autorizados pelo setor técnico do SAMAL.

II – Corpo de Bombeiros, mediante termo de Convênio ou nas situações de emergência, quando houver risco iminente à vida de pessoas ou do patrimônio, quer seja público, quer seja privado.

III – Empresa privada, com comprovada capacidade técnica, contratada pelo SAMAL para este fim.”

Artigo 13 - É expressamente proibido ao Munícipe o corte ou poda de árvores em logradouros públicos.

Parágrafo Único – Poderá, entretanto o munícipe solicitar a poda ou corte ao SAMAL e, no caso de emergência, ao Corpo de Bombeiros.”

Artigo 15 - ...

.

.

.

1.º - O prazo previsto neste artigo, correrá a partir do recebimento da notificação expedida pelo SAMAL.

.

.

. ”

Artigo 27º - Fica autorizado ao SAMAL a firmar convênios com o Corpo de Bombeiros e empresas concessionárias de serviço público cujo campo de atuação se relacione com o objeto da presente Lei.

Artigo 28º - Fica o Administrador do Horto Florestal Municipal autorizado a baixar Portaria estabelecendo tabela de preços de venda de mudas e serviço de replantio.”

Artigo 2º - O artigo 27, da Lei N.º 4059 de 16 de novembro de 1.993, passa a vigorar com o número 29, mantendo a mesma redação.

Artigo 3º - O plantio de espécies vegetais em vias públicas e demais áreas pertencentes ao Município deverá ter autorização prévia do SAMAL, através de seus técnicos, que indicará a espécie adequada para o local conforme normas técnicas.

Artigo 4.º - O Anexo I da Lei n.º 4059/93 fica alterado, passando a vigorar com a redação constante do anexo que integra a presente lei.

Artigo 5.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

ANEXO I

 

TABELA DE PODA E DE REMOÇÃO

 

 

 

SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO UNITÁRIO

PODA

Incluindo a retirada dos galhos

2 Ufir

CORTE

Incluindo a retirada das árvores e deslocamento

4 Ufir

 

Obs.: Tabela para nova vistoria: 1 UFIR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.