LEI Nº 4.504, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.998 .
Autoriza abertura de crédito suplementar :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de R$ 250..420,00 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e vinte reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:
00100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00100.13754281.001 – Construção de US Tipo 1, 2, 3
4.1.1.0.00.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 19.950,00
00100.13754281.002 – Aquisição de Mat. Permanente p/ US
4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 15.500,00
00100.13754281.003 – Aquisição de Veículos p/ Saúde
4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 40.500,00
00100.13754282.001 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.1.1.00.00 – Pessoal Civil...........................................................................R$ 60.000,00
3.1.1.3.00.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 55.000,00
3.1.3.1.00.00 – Remuneração Serv. Pessoais...................................................R$ 990,00
3.1.9.2.00.00 – Desp. Exercícios Anteriores....................................................R$ 40,00
3.2.5.5.00.00 – Assist. Médico-Hospitalar.......................................................R$ 3.000,00
3.2.5.9.00.00 – Outras Transf. a Pessoas.........................................................R$ 1.990,00
4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 500,00
00100.13754282.002 – Part. Cong. e Cursos de Rec. Pessoal
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 2.300,00
00100.13754282.003 – Remodelação de Prédios
4.1.1.0.00.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 8.200,00
00100.13754282.004 – Apoio as Campanhas de Vacinação
3.1.2.0.00.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 2.000,00
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 2.000,00
00100.13754282.005 – Tratamento Fora do Domicílio
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 6.000,00
00100.13754282.006 – Manut. Centro Ref. de Aids
3.1.2.0.00.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 4.990,00
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 1.500,00
4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 4.990,00
00100.13754282.007 – Manut. do Prog. PAISC/SISVAN
3.1.2.0.00.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 9.000,00
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 1.990,00
00100.13754282.008 – Manut. Serv. Vig. Sanitária
3.1.2.0.00.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 4.990,00
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 4.990,00
TOTAL: ......................................................................................................R$ 250.420,00
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por contas das anulação nas dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:
00100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00100.13754282.001 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos..................................................R$ 250.420,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.