LEI Nº 4.505, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.998 .

Autoriza o pagamento do tratamento médico-hospitalar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir todos os gastos com o tratamento médico-hospitalar a que foi submetido o Menor Mário Augusto Delesporte Freire, em decorrência do acidente sofrido com o veículo que efetua a coleta de lixo, de propriedade do SAMAL – Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana.

Parágrafo Único – O pagamento autorizado pelo presente artigo atinge o montante de R$ 16.747,66, incluídas despesas médico-hospitalares e medicamentos que continuam sendo usados pelo menor.

Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas decorrentes do tratamento de recuperação que deverá ser o beneficiário submetido, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da autorização contida na presente lei, correrão por conta da dotação consignada no subelemento: 3.2.5.5.00 – Assistência Médico-Hospitalar, Atividade: 08.800-03070212-012 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.