LEI Nº 4.513, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1.998 :
Fixa
o subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, em conformidade com as
modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, promulgada em 04
de junho de 1.998 e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal
devido ao Prefeito Municipal de Colatina, para viger a partir de 01 de dezembro
de 1.998, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Artigo 2º - O subsídio mensal
devido ao Vice-Prefeito Municipal de Colatina, para viger a partir de 01 de
dezembro de 1.998, fica fixado em R$ 3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta
reais).
Artigo 3º - O subsídio do Prefeito
Municipal e do Vice-Prefeito será reajustado anualmente, no mês de dezembro,
observado o que dispõe a Constituição Federal e a Lei
Orgânica Municipal.
Artigo 4º - As despesas
resultantes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de
1.998, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de
dezembro de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.