LEI Nº 4.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.998 :
Fixa o subsídio dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com as
modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, promulgada em 04
de junho de 1.998 e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de
Colatina, para viger a partir de 01 de dezembro de 1.998, fica fixado em R$
3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta reais).
Artigo 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de
Colatina, para viger a partir de 01 de dezembro de 1.998, fica fixado em R$
4.475,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
Artigo 3º - O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal será reajustado anualmente, no mês de dezembro, observado o que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal.
Artigo 4º - O Vereador que deixar de comparecer à sessão, ou,
comparecendo, não participar das votações plenárias, se houver, terá descontado
do seu subsídio o valor proporcional ao número de sessões ordinárias realizadas
no mês.
Artigo 5º - Por cada sessão ocorrida no período de recesso, sempre
que a Câmara for convocada extraordinariamente, remunerando-se até o máximo de
quatro por mês, o Vereador receberá o valor correspondente a R$ 448,00
(quatrocentos e quarenta e oito reais) , que será atualizado na mesma época e
no mesmo índice do subsídio, observando-se os limites estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 6º - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão
por dia, qualquer que seja a sua natureza.
Artigo 7º - Para fins de pagamento do subsídio integral
considerar-se-à como se em efetivo exercício estivesse o Vereador licenciado
por moléstia ou para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de
interesse público, devidamente comprovados.
Artigo 8º - As despesas resultantes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de dezembro de 1.998, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de
1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 31 de dezembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.