LEI Nº 4.515, DE 20 DE JANEIRO DE 1.999 :

Autoriza pagamento do transportes escolar referente a maio e junho/1997 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos serviços prestados no atendimento do transporte escolar durante os meses de maio e junho de 1.997, pelas empresas: Viação São Roque Ltda – processos 8021 e 4906/97; Viação Pretti Ltda – processos 4885 e 5416/97; Viação São Gabriel Ltda – processos 6103 e 5125/97; Direcional Transporte Turismo Ltda – processo 5148/97; Expresso Aracruz Ltda – processo 5684/97; Viação Joana D’Arc Ltda – processos 5513 e 5015/97; Rodotur Transportes e Turismo Ltda – processo 4903 e 5331/97; Viação Marilândia – processo 4900 e 5394/97.

Artigo 2º - Para pagamento dos serviços previstos no artigo 1º o Poder Executivo utilizará como parâmetro os valores apurados na licitação realizada através da Tomada de Preços 01/97.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 1.999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.