LEI Nº 4.519, DE 05 DE MARÇO DE 1.999 :
Dá nome a Travessa :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominada “TRAVESSA HYLÁRIO BENESOLI”, o trecho compreendido entre as Ruas Marechal Rondon e Pedro Delázaro, no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de março de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de março de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.